Termos e Condições

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Omnia Machinery - TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO

Observe que o Fornecedor pode, a seu critério absoluto, optar por ser apontado como o agente do Cliente para a compra das Mercadorias. Nesse caso, as disposições da condição 13 serão aplicáveis.

A atenção do Cliente é chamada em particular para as disposições da condição 10, condição 11, condição 12 e condição 13.

  1. INTERPRETAÇÃO

1.1 As definições e regras de interpretação nesta condição se aplicam nessas condições.

Comissão: significa a comissão paga pelo Cliente ao Fornecedor, conforme estabelecido no Contrato.

Contrato: significa:

(a) qualquer contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a venda e compra dos Bens; ou

(b) qualquer contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a nomeação do Fornecedor como agente de compras do Cliente,

em cada caso, incorporando essas condições.

Experiência e dinâmica de loja: a pessoa, firma ou empresa que compra os Bens do Fornecedor ou que nomeia o Fornecedor como seu agente de compras em relação aos Bens.

Ponto de entrega: o local especificado no contrato ou, se esse local não for especificado, o local de negócios do fornecedor.

Bens: significa:

(a) quaisquer bens acordados no Contrato a serem fornecidos ao Cliente pelo Fornecedor (incluindo qualquer parte ou partes deles); ou

(b) no caso de o Fornecedor ser apontado como agente do Cliente, quaisquer mercadorias para as quais o Cliente designe o Fornecedor como seu agente de compras.

Fornecedor: Omnia Machinery, com sede em…

1.2 Uma referência a uma lei é uma referência a ela, uma vez que está em vigor por enquanto, levando em consideração qualquer alteração, extensão, aplicação ou reconstituição e inclui qualquer legislação subordinada no momento em vigor feita sob ela.

1.3 Palavras no singular incluem o plural e no plural incluem o singular.

1.4 Uma referência a um gênero inclui uma referência ao outro gênero.

1.5 Os títulos das condições não afetam a interpretação dessas condições.

  1. APLICAÇÃO DE TERMOS 

2.1 Sujeito a qualquer variação sob a condição 2.3, o Contrato estará nessas condições, com exclusão de todos os outros termos e condições (incluindo quaisquer termos ou condições que o Cliente pretenda aplicar em qualquer pedido de compra, confirmação de pedido, especificação ou outro documento )

2.2 Nenhum termo ou condição endossada, entregue ou contida no pedido de compra, confirmação do pedido, especificação ou outro documento do Cliente fará parte do Contrato simplesmente como resultado do referido documento ser mencionado no Contrato.

2.3 Essas condições se aplicam a todas as vendas do fornecedor e à nomeação do fornecedor como agente de compras, e qualquer variação nessas condições e quaisquer representações sobre os Bens não terão efeito, a menos que expressamente acordado por escrito e assinado em nome do Fornecedor. O Cliente reconhece que não se baseou em nenhuma declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome do Fornecedor que não esteja estabelecida no Contrato. Nada nessas condições excluirá ou limitará a responsabilidade do Fornecedor por declarações fraudulentas.

2.4 Cada pedido ou aceitação de uma cotação de Mercadorias pelo Cliente do Fornecedor será considerada uma oferta do Cliente para comprar Mercadorias sujeitas a essas condições.

2.5 Nenhum pedido feito pelo Cliente será considerado aceito pelo Fornecedor até que uma confirmação por escrito do pedido seja emitida pelo Fornecedor.

2.6 O Cliente deve garantir que os termos de seu pedido e qualquer especificação aplicável sejam completos e precisos.

2.7 Qualquer cotação é feita com base em que nenhum Contrato entrará em vigor até que o Fornecedor envie uma confirmação de pedido ao Cliente. Qualquer cotação é válida por um período de 30 dias somente a partir de sua data, desde que o Fornecedor não a tenha retirado anteriormente.

  1. DESCRIÇÃO 

3.1 A quantidade e descrição das Mercadorias serão as estabelecidas no Contrato.

  1. ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 A entrega não ocorrerá até que o Fornecedor tenha recebido na íntegra (em dinheiro ou em fundos compensados) todas as quantias devidas a ele em relação a:

4.1.1 os bens; e

4.1.2 todos os outros valores que são ou que são devidos ao Fornecedor pelo Cliente em qualquer conta.

4.2 A entrega dos produtos deve ocorrer no ponto de entrega. O Fornecedor providenciará o transporte adequado para o Ponto de Entrega às custas do Cliente. Na entrega, o Fornecedor (ou sua transportadora designada) deve, quando aplicável, fornecer ao Cliente os documentos de exportação necessários e que o Cliente não possa preparar.

4.3 Sujeito à condição 4.1, a entrega ocorrerá em um momento notificado por escrito ao Fornecedor pelo Fornecedor.

4.4 As datas de entrega ou desempenho em relação ao fornecimento pelo Fornecedor de Bens são apenas aproximadas e, salvo indicação expressa em contrário, o tempo não é essencial para a entrega dos Bens.

4.5 O Cliente deverá fornecer no Ponto de Entrega e às suas custas equipamento adequado e apropriado e mão de obra manual para carregar ou descarregar as Mercadorias.

4.6 O Fornecedor pode efetuar a entrega em uma ou mais parcelas.

4.7 Sujeito às outras disposições destas condições, o Fornecedor não será responsável por nenhuma perda direta, indireta ou conseqüente (todos os três termos incluem, sem limitação, pura perda econômica, perda de lucros, perda de negócios, esgotamento de ágio e perda semelhante), custos, danos, cobranças ou despesas causadas direta ou indiretamente por qualquer atraso na entrega das Mercadorias (mesmo que causado por negligência do Fornecedor), nem deve permitir ao Cliente rescindir ou rescindir o Contrato, a menos que tal atraso excede 180 dias.

4.8 Se, por qualquer motivo, o Cliente deixar de aceitar a entrega de qualquer uma das Mercadorias quando estiver pronto para entrega, ou o Fornecedor não puder entregar as Mercadorias a tempo, porque o Cliente não forneceu instruções, documentos, licenças ou autorizações apropriadas:

4.8.1 o risco nas Mercadorias deve passar para o Cliente (inclusive por perdas ou danos causados ​​por negligência do Fornecedor);

4.8.2 Considera-se que as mercadorias foram entregues; e

4.8.3 o Fornecedor pode armazenar os Bens até a entrega, pelo que o Cliente será responsável por todos os custos e despesas relacionados (incluindo, sem limitação, armazenamento e seguro).

  1. NÃO ENTREGA

5.1 A quantidade de qualquer remessa de Mercadorias, registrada pelo Fornecedor na expedição do local de negócios do Fornecedor, deve ser uma evidência conclusiva da quantidade recebida pelo Cliente na entrega, a menos que o Cliente possa fornecer evidências conclusivas provando o contrário.

5.2 O Fornecedor não será responsável por nenhuma entrega de Bens (mesmo que causada por negligência do Fornecedor), a menos que o Cliente notifique por escrito o Fornecedor sobre a não entrega dentro de 7 dias a contar da data em que os Bens normalmente curso de eventos foram recebidos.

5.3 Qualquer responsabilidade do Fornecedor pela não entrega dos Bens será limitada à substituição dos Bens dentro de um prazo razoável ou à emissão de uma nota de crédito à taxa proporcional do Contrato por qualquer fatura levantada para esses Bens.

  1. LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

6.1 O Cliente é responsável por obter, a seu próprio custo, as licenças de importação, licenças de exportação e outros consentimentos em relação às Mercadorias, exigidos periodicamente e, se exigido pelo Fornecedor, o Cliente fará essas licenças e consentimentos. disponível ao Fornecedor antes da remessa relevante.

  1. RISCO / TÍTULO 

7.1 As Mercadorias correm o risco do Cliente a partir do momento da entrega, da entrega considerada ou do momento do pagamento integral, de acordo com a condição 9, a que ocorrer primeiro.

7.2 A titularidade legal e benéfica das Mercadorias não passará para o Cliente até que o Fornecedor tenha recebido integralmente (em dinheiro ou fundos liberados) todos os montantes devidos a ele em relação a:

7.2.1 os bens; e

7.2.2 todos os outros valores que são ou que são devidos ao Fornecedor pelo Cliente em qualquer conta.

7.3 O Fornecedor terá o direito de recuperar o pagamento pelos Bens, apesar de a propriedade de qualquer um dos Bens não ter passado do Fornecedor.

7.4 Na rescisão do Contrato, independentemente do motivo, os direitos do Fornecedor (mas não o Cliente) contidos nesta condição 7 permanecerão em vigor.

  1. PREÇO

8.1 O preço dos Bens será o preço estabelecido no Contrato.

8.2 O preço dos Bens deve ser exclusivo de qualquer imposto sobre valor agregado e de todos os custos ou encargos relacionados a serviços, postagem, embalagem, carregamento, descarregamento, transporte, frete, conversão de moeda, encargos bancários, seguro e, quando aplicável, alfândega, importação ou outros direitos cobrados pela venda e importação de Mercadorias no país em que o Cliente é residente ou o Ponto de Entrega está localizado, todos os montantes que o Cliente deverá pagar adicionalmente quando for devido a pagar pelas Mercadorias.

  1. PAGAMENTO 

9.1 Sujeito à condição 9.4, o pagamento do preço dos Bens é devido em libras esterlinas e deve ser pago da seguinte forma;

9.1.1 10% do preço é pago imediatamente por meio de um depósito não reembolsável.

9.1.2 O saldo do preço, juntamente com todos os outros pagamentos devidos ao Fornecedor pelo Cliente nos termos do Contrato, é pago em 14 dias a partir da data da fatura pro forma emitida ao Fornecedor pelo Fornecedor.

9.2 O prazo para pagamento será essencial.

9.3 Nenhum pagamento será considerado recebido até que o Fornecedor tenha recebido fundos liberados.

9.4 Todos os pagamentos devidos ao Fornecedor nos termos do Contrato vencem imediatamente após seu término, apesar de qualquer outra disposição.

9.5 O Cliente efetuará todos os pagamentos devidos sob o Contrato na íntegra, sem dedução, seja por meio de compensação, reconvenção, desconto, abatimento ou de outra forma, a menos que o Cliente tenha uma ordem judicial válida que exija que um valor igual a essa dedução seja pago por Fornecedor ao Cliente.

9.6 Se o Cliente deixar de pagar ao Fornecedor qualquer quantia devida nos termos do Contrato, o Cliente será responsável pelo pagamento de juros ao Fornecedor nessa quantia a partir da data de vencimento para pagamento à taxa anual de 4% acima da taxa básica de empréstimo da periodicamente do Banco da Inglaterra, acumulando diariamente até que o pagamento seja efetuado, antes ou depois de qualquer julgamento. O Fornecedor reserva-se o direito de reivindicar juros nos termos da Lei de Atraso no Pagamento de Dívidas Comerciais (Juros) de 1998.

  1. QUALIDADE

10.1 O Fornecedor garante que (sujeito às outras disposições destas condições) na entrega as Mercadorias deverão:

10.1.1 ser de qualidade satisfatória na aceção da Lei de Venda de Mercadorias de 1979;

10.1.2 seja razoavelmente adequado ao seu objetivo.

10.2 O Fornecedor garante que (sujeito às outras disposições destas condições), em que qualquer serviço é realizado pelo Fornecedor em qualquer uma das Mercadorias, esse serviço deve ser realizado de acordo com os procedimentos recomendados e com um padrão satisfatório.

10.3 A menos que especificado de outra forma no Contrato ou acordado entre o Fornecedor e o Cliente por escrito, o Fornecedor (sujeito às outras disposições destas condições) não oferece garantia em relação a leituras de milímetro registradas de quaisquer Mercadorias.

10.4 O Fornecedor não será responsável por uma violação de nenhuma das garantias nas condições 10.1 ou 10.2, a menos que:

10.4.1 o Cliente notifica por escrito o defeito ao Fornecedor dentro de 7 dias após o momento em que o Cliente descobre ou deveria ter descoberto o defeito; e

10.4.2 o fornecedor recebe uma oportunidade razoável após receber o aviso de exame de tais mercadorias e o cliente (se solicitado pelo fornecedor) os devolve ao local de negócios do fornecedor às custas do fornecedor para que o exame ocorra lá.

10.5 Sem prejuízo da generalidade de qualquer outra disposição na condição 10 ou na condição 12, onde as Mercadorias não forem vendidas como novas, o Fornecedor não será responsável por uma violação de nenhuma das garantias da condição 10.1 se;

10.5.1 o Cliente ou um agente do Cliente teve, antes do Contrato, uma oportunidade razoável de inspecionar os Bens e, ao fazê-lo, aceitou os Bens em sua condição existente no momento da inspeção; ou

10.5.2 o Cliente falhar em notificar o defeito por escrito ao Fornecedor dentro de 14 dias após a entrega ou dentro de 14 dias a partir do primeiro dia em que o Cliente ou um agente do Cliente tiver uma oportunidade razoável de inspecionar o veículo, conforme o que ocorrer posteriormente.

10.6 O Fornecedor não será responsável por uma violação de qualquer uma das garantias na condição 10.1 ou 10.2 se:

10.6.1 o Cliente faz qualquer uso adicional de tais Mercadorias depois de notificar sob as condições 10.4 ou 10.5; ou

10.6.2 o defeito ocorre porque o Cliente não seguiu as instruções orais ou escritas do Fornecedor quanto ao armazenamento, instalação, comissionamento, uso ou manutenção dos Bens ou (se não houver) boas práticas comerciais; ou

10.6.3 o Cliente altera ou repara tais Mercadorias sem o consentimento por escrito do Fornecedor.

10.7 O Fornecedor não será responsável por uma violação de nenhuma das garantias na condição 10.1 se o local de negócios habitual do Cliente não estiver dentro do Reino Unido.

10.8 O Fornecedor não será responsável por uma violação da garantia na condição 10.2 se o local de negócios habitual do Cliente não estiver no Reino Unido.

10.9 Sujeito à condição 10.4, condição 10.5, condição 10.6, condição 10.7 e condição 10.8, se algum dos Bens não cumprir com qualquer uma das garantias da condição 10.1, o Fornecedor deverá, a seu critério, consertar ou substituir esses Bens (ou a peça defeituosa ) ou reembolsar o preço desses Bens à taxa do Contrato proporcional, desde que, se o Fornecedor solicite, o Cliente, às custas do Fornecedor, devolva os Bens ou a parte desses Bens com defeito para o Fornecedor.

10.10 Sujeito à condição 10.4, condição 10.5, condição 10.6, condição 10.7 e condição 10.8, se qualquer trabalho de manutenção realizado pelo fornecedor em relação às Mercadorias não estiver em conformidade com a garantia na condição 10.2, o Fornecedor deverá, a seu critério, executar novamente qualquer trabalho de manutenção, desde que a responsabilidade total por esse serviço de manutenção seja limitada a qualquer valor da fatura da manutenção original.

10.11 Se o Fornecedor cumprir a condição 10.9, ele não terá mais nenhuma responsabilidade por violar qualquer uma das garantias da condição 10.1.

10.12 Se o Fornecedor cumprir a condição 10.10, ele não terá mais nenhuma responsabilidade por violar qualquer uma das garantias da condição 10.2.

  1. RESCISÃO

 

11.1 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que as partes possam ter, o Fornecedor pode rescindir o Contrato sem responsabilidade perante o Cliente imediatamente, notificando o outro se; (a) o Cliente deixar de pagar qualquer quantia devida nos termos do Contrato na data de vencimento para pagamento e permanecer em default não menos de sete dias após ser notificado por escrito para fazer tal pagamento; ou (b) o Cliente cometer uma violação material de qualquer um dos termos do Contrato e (se tal violação for remediável) não corrigir essa violação dentro de sete dias após a parte ter sido notificada por escrito da violação; ou (c) existem ou surgem circunstâncias que, na opinião razoável do Fornecedor, afetam material e adversamente o desempenho ou a capacidade de executar os deveres e obrigações do Cliente nos termos do Contrato; ou (d) o Cliente cessa ou ameaça deixar de realizar seus negócios; ou (e) o Cliente falir ou fizer uma composição ou acordo com seus credores ou uma empresa limitada tiver uma Petição emitida pela Insolvência dessa empresa ou entrar em liquidação ou realizar seus negócios sob um Administrador, Receptor, Gerente ou Liquidador ou firmar um esquema ou acordo em benefício de seus credores ou de qualquer um deles.

11.2 Na rescisão do Contrato por qualquer uma das partes e por qualquer motivo:

11.2.1 o Cliente perderá qualquer depósito pago ao Fornecedor sob estas Condições;

11.2.2 qualquer depósito devido ao Fornecedor nos termos do Contrato e ainda não pago será pago imediatamente;

11.2.3 os Bens permanecerão propriedade do Fornecedor;

11.2.4 os direitos e responsabilidades acumulados das partes no término e a continuação de qualquer provisão expressamente declarada como sobrevivendo ou implicitamente sobrevivendo ao término, não serão afetados.

11.3 Na rescisão do Contrato (por mais que surja), as seguintes condições sobreviverão e continuarão em pleno vigor e efeito: (a) condição 7 (b) condição 11 (c) condição 12; e (d) condição 16.6.

  1. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE  

12.1 Sujeito às condições 4, 5 e 10, as seguintes disposições estabelecem toda a responsabilidade financeira do Fornecedor (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões de seus funcionários, agentes e subcontratados) ao Cliente em relação a:

12.1.1 qualquer violação destas condições;

12.1.2 qualquer uso feito ou revendido pelo Cliente de qualquer um dos Bens ou de qualquer produto que incorpore qualquer um dos Bens; e

12.1.3 qualquer representação, declaração ou ato ou omissão torturante, incluindo negligência decorrente do Contrato ou em conexão com ele.

12.2 Todas as garantias, condições e outros termos implícitos por estatuto ou lei comum (exceto as condições implícitas na seção 12 da Lei de Venda de Mercadorias de 1979) são, na máxima extensão permitida por lei, excluídos do Contrato.

12.3 Nada nestas condições exclui ou limita a responsabilidade do Fornecedor:

12.3.1 por morte ou ferimentos causados ​​por negligência do Fornecedor; ou

12.3.2 sob a seção 2 (3), Lei de Proteção ao Consumidor de 1987; ou

12.3.3 por qualquer questão que seria ilegal para o Fornecedor excluir ou tentar excluir sua responsabilidade; ou

12.3.4 por fraude ou declaração fraudulenta.

12.4 Sujeito às condições 12.2 e 12.3:

12.4.1 a responsabilidade total do Fornecedor em contrato, delito (incluindo negligência ou quebra de dever estatutário), deturpação, restituição ou de outra forma resultante da conexão com a execução ou execução contemplada do Contrato será limitada ao preço do Contrato; e

12.4.2 o Fornecedor não será responsável perante o Cliente pela perda de lucro, perda de negócios ou esgotamento do ágio em cada caso, seja direto, indireto ou consequencial, ou por quaisquer reivindicações de compensação consequente (independentemente da causa) que surjam ou em conexão com o Contrato.

  1. NOMEAÇÃO COMO AGENTE

13.1 Mediante notificação por escrito do Fornecedor ao Cliente, informando que o Fornecedor deve ser nomeado como agente (Aviso da Agência), considera-se que o Cliente nomeia o Fornecedor como seu agente exclusivo para localizar e comprar os Bens nos termos destas condições e o Fornecedor será considerado como aceitando a nomeação nesses termos.

13.2 Ao nomear o Fornecedor como agente do Cliente, o Fornecedor compromete-se e concorda com o Cliente:

13.2.1 agir em relação ao Cliente de maneira consciente e de boa fé e não permitir que seus interesses conflitem com os deveres que ele deve ao Cliente sob este contrato e a lei geral;

13.2.2 descrever-se em todas as transações com os Bens como "agente de compras" ou "agente de compras" do Cliente; e

13.2.3 negociar com o proprietário dos Bens (Proprietário) em nome do Cliente a compra pelo Cliente dos Bens.

13.3 Ao nomear o Fornecedor como agente do Cliente, o Cliente compromete-se e concorda com o Fornecedor:

13.3.1 atuar sempre em suas relações com o Fornecedor de maneira respeitosa e de boa fé;

13.3.2 indenizar o Fornecedor por quaisquer responsabilidades em que o Fornecedor possa incorrer como resultado de agir com cuidado e habilidade razoáveis, dentro do escopo de sua autoridade sob este contrato como agente do Cliente.

13.4 Todas as compras dos Bens pelo Fornecedor em nome do Cliente devem ser ao preço especificado no Contrato.

13.5 O Fornecedor não se tornará o proprietário de nenhum Bens nem de quaisquer outros bens entregues ao Cliente pelo Fornecedor ou de outra forma.

13.6 O Cliente reconhece que o Fornecedor não possui titularidade das Mercadorias e o Fornecedor não fornece garantias ou representações quanto à titularidade ou propriedade das Mercadorias. O Cliente reconhece ainda que o Fornecedor não será parte do contrato entre o Cliente e o Proprietário para a venda e compra dos Bens.

13.7 O Cliente pagará ao Fornecedor uma quantia igual ao preço dos Bens, juntamente com a Comissão, devido ao Fornecedor ao receber uma solicitação de pagamento do mesmo pelo Fornecedor. Essa solicitação de pagamento pode ser feita pelo Fornecedor ao mesmo tempo ou antes de um Aviso da Agência.

13.8 No caso em que o Fornecedor emita uma solicitação de pagamento antes da emissão de um Aviso da Agência, o Fornecedor manterá os fundos como agente do Cliente, desde que, se o Fornecedor não emitir um Aviso da Agência e o Vendedor os venda diretamente para o Cliente (de acordo com estas condições, excluindo a condição 13), o Fornecedor deixará de reter os fundos como agente do Cliente na emissão de uma fatura pelo Fornecedor nos termos da cláusula 9.1 e esses fundos serão liberados para o Fornecedor em liquidação dessa fatura.

13.9 O Fornecedor deverá manter todos os valores recebidos do Cliente, conforme a cláusula 13.7, como agente do Cliente.

13.10 Após a conclusão da venda dos Bens pelo Proprietário ao Cliente, o Cliente por meio deste:

13.10.1 autoriza o Fornecedor a pagar ao Proprietário, mediante recebimento de uma fatura (pagável pelo Cliente) do Proprietário, uma quantia igual ao preço dos Bens; e

13.10.2 libera para o Fornecedor um montante igual à Comissão. Nessa liberação, o Fornecedor deverá emitir uma fatura para a Comissão.

13.11 No caso de não ocorrer a conclusão da venda das Mercadorias pelo Proprietário ao Cliente, o Fornecedor reembolsará todas as quantias pagas pelo Cliente ao Fornecedor, após uma solicitação de pagamento referente às Mercadorias.

13.12 No caso de nomeação do Fornecedor como agente do Cliente, de acordo com esta cláusula 13, as seguintes condições deixarão de se aplicar:

13.12.1 condições 2.4 a 2.7 (inclusive);

13.12.2 condição 3;

13.12.3 condições 4.1.1, 4.2 a 4.6 (inclusive) e 4.8;

13.12.4 condições 5.1 e 5.3;

13.12.5 condição 7;

13.12.6 condição 8;

13.12.7 condição 9.1;

13.12.8 condição 10; e

13.12.9 condições 11.2.3 e 11.3.

  1. TAREFA 

14.1 O Fornecedor pode atribuir o Contrato ou qualquer parte dele a qualquer pessoa, empresa ou Fornecedor.

14.2 O Cliente não terá o direito de ceder o Contrato ou qualquer parte dele sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor.

  1. FORÇA MAIOR

15.1 O Fornecedor reserva-se o direito de adiar a data de entrega ou cancelar o Contrato ou reduzir o volume das Mercadorias encomendadas pelo Cliente (sem responsabilidade para o Cliente) se for impedido ou atrasado no prosseguimento de seus negócios devido a circunstâncias fora do controle razoável do Fornecedor, incluindo, sem limitação, atos de Deus, ações governamentais, guerra ou emergência nacional, atos de terrorismo, protestos, tumultos, comoção civil, incêndio, explosão, inundação, epidemia, bloqueios, greves ou outras disputas trabalhistas (relacionadas ou não à força de trabalho de qualquer das partes), ou restrições ou atrasos que afetem transportadoras ou incapacidade ou atraso na obtenção de materiais adequados ou adequados, desde que, se o evento em questão continuar por um período contínuo superior a 90 dias, o Cliente terá o direito de notificar por escrito o Fornecedor para rescindir o Contrato.

  1. SUPORTE

16.1 Cada direito ou recurso do Fornecedor nos termos do Contrato não prejudica qualquer outro direito ou recurso do Fornecedor, nos termos do Contrato ou não.

16.2 Se qualquer disposição do Contrato for considerada por qualquer tribunal, tribunal ou órgão administrativo da jurisdição como total ou parcialmente ilegal, inválida, nula, anulável, inexequível ou irracional, deverá, na medida de tal ilegalidade, invalidez, anulação, anulação , a inexigibilidade ou irracionalidade será considerada separável e as demais disposições do Contrato e o restante de tal disposição deverão continuar em pleno vigor e efeito.

16.3 A falha ou atraso do fornecedor na execução ou na execução parcial de qualquer disposição do Contrato não deve ser interpretada como uma renúncia a nenhum de seus direitos sob o Contrato.

16.4 Qualquer renúncia por parte do Fornecedor de qualquer violação ou inadimplência de qualquer disposição do Contrato pelo Cliente não será considerada renúncia a qualquer violação ou inadimplência subsequente e não afetará de maneira alguma os outros termos do Contrato.

16.5 As partes no Contrato não pretendem que qualquer termo do Contrato seja aplicável em virtude da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 por qualquer pessoa que não seja parte dele.

16.6 A formação, existência, construção, desempenho, validade e todos os aspectos do Contrato serão regidos pela lei inglesa e as partes se submeterão à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.

  1. AVISOS

17.1 Todas as notificações entre as partes sobre o Contrato deverão ser feitas por escrito e entregues em mão ou enviadas por correio pré-pago de primeira classe ou enviadas por fax ou e-mail:

17.1.1 no caso de avisos ao Fornecedor em seu local de negócios ou no endereço alterado, que deverá ser notificado ao Cliente pelo Fornecedor; ou

17.1.2 (no caso de avisos ao Cliente) para qualquer endereço do Cliente estabelecido em qualquer documento que faça parte do Contrato ou outro endereço que deverá ser notificado ao Fornecedor pelo Cliente.

17.2 Considera-se que as notificações foram recebidas:

17.2.1 se enviado por correio pré-pago de primeira classe, dois dias (excluindo sábados, domingos e feriados) e após a postagem (excluindo o dia da postagem); ou

17.2.2 se entregue em mão, no dia da entrega; ou

17.2.3 se enviado por fax ou e-mail em um dia útil antes das 4.00:XNUMX, no momento da transmissão e de outra forma no dia útil seguinte.

 

  1. Omnia Machinery - TERMOS E CONDIÇÕES DO PRO FORMA
  2. Os bens permanecerão à venda até 10% do depósito não reembolsável recebido.
  3. A titularidade de mercadorias não passa até o pagamento integral recebido e está sujeita a mercadorias que ainda não foram vendidas e disponíveis.
  4. O pagamento integral é necessário em até 14 dias a contar da data da fatura Pro Forma.
  5. Se os termos não forem cumpridos, a Omnia Machinery reserva o direito de cancelar a transação. As mercadorias serão tratadas como abandonadas e os depósitos / pagamentos serão executados.
  6. Todas as datas de envio são apenas informativas. A Omnia Machinery não se responsabiliza pelo atraso / entrega de peças pelas linhas de remessa.
  7. Sob certas circunstâncias de entrega, é necessária uma obrigação de exportação reembolsável.
  1. Termos grátis Especificações e dimensões

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